Através do STOCK2C, poderá solicitar o financiamento através da modalidade de CRÉDITO. As modalidades de financiamento de Locação financeira ou de Aluguer de Longa Duração estão excluídas do STOCK2C.
O Crédito é um contrato – contrato de empréstimo – pelo qual o banco coloca uma quantidade de dinheiro à disposição de um cliente, mediante a devolução do mesmo num prazo previamente acordado e acrescido de juros, para financiamento total ou parcial do preço de compra do veículo automóvel.
Tipo de Cliente: Particulares, Empresários em Nome Individual e Empresas
Tipo de Veículos: Veículos usados, de todas as marcas, de propriedade da ARVAL
Propriedade da Viatura: O comprador será o proprietário do veículo desde o início do contrato de crédito. É solicitada uma reserva de propriedade a favor do Banco Cetelem.
Duração do Contrato: de 6 até 84 meses.
Entrada Inicial: Facultativa
Desembolso Inicial (Entrada Inicial não obrigatória + Imposto abertura da linha de crédito): É solicitado no desembolso inicial, a entrada, caso o cliente pretenda entregar um montante adicional, e o imposto de abertura da linha de crédito). Este valor será referido nas condições particulares do contrato de crédito e é cobrado aquando a formalização do contrato.
O utilizador deve prestar informações verdadeiras sobre a sua situação económica, para que a instituição de crédito (CETELEM) avalie de forma correcta o risco da operação.
No momento que está a efectuar o lance durante o leilão o utilizador pode escolher a opção de aquisição, devendo neste caso optar pela escolha CRÉDITO.
No fim do leilão a ARVAL comunicar-lhe-á por e-mail o estado da venda solicitando-lhe posteriormente as informações e documentação necessárias à análise do crédito.
O montante máximo de crédito que o utilizador pode solicitar é igual ao valor da factura de venda do veículo podendo ser acrescido do valor das despesas de contrato e manutenção.
Pode solicitar um valor menor ao descrito anteriormente devendo neste caso efectuar uma entrada inicial.
O valor do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel não é financiado.
Deve o comprador efectuar o mesmo e efectuar o seu pagamento separadamente.
Quando termina o leilão, se optou pelo crédito, esta operação está sujeita à análise por parte do Banco Cetelem.
No fim do leilão a ARVAL comunicar-lhe-á por e-mail o estado da venda solicitando-lhe posteriormente informações e documentação necessária à análise da proposta de crédito.
O comprador dispõe de um período de tempo para reflectir sobre se deseja desistir do contrato de crédito que assinou, sem que tenha de invocar qualquer justificação ou fundamento para tal. É o chamado período de reflexão.
Para se desvincular, o cliente deve enviar uma carta registada com aviso de recepção ao CETELEM, para a morada constante nas Condições Particulares, no prazo máximo de 14 dias a contar da data de assinatura do contrato, em que declare a sua intenção de o revogar.
A revogação do contrato de crédito não envolve qualquer encargo ou obrigação para o comprador, o qual tem direito à restituição de qualquer quantia paga, depois de deduzidas as importâncias desembolsadas pela instituição a título de impostos.
As condições do contrato de crédito estão sujeitas à existência de uma garantia complementar sob a forma de um seguro de vida em caso de morte ou invalidez absoluta e definitiva do(s) titular(s), do qual deverá ser beneficiário o Banco CETELEM S.A.
Subscrição de uma livrança em branco. No caso das empresas deve ser assinada pelos representantes legais e carimbada pela empresa. No verso da livrança, os Representantes Legais da empresa deverão colocar: "Bom para Aval"; Assinatura; Nº BI e Arquivo de Identificação.
Uma Reserva de Propriedade a Favor do Banco Cetelem.
O CETELEM pode, se o entender, solicitar ao TITULAR a apresentação de uma fiança.
Este tipo de seguro é contratado na altura em que se faz o contrato de crédito sendo uma excelente garantia para o comprador.
Este seguro protege o comprador de situações imprevistas, assegurando o pagamento do capital em dívida, em determinadas situações estipuladas no contrato de seguro, Por ex: caso de Morte ou Invalidez Absoluta e Definitiva e o pagamento da prestação mensal, em caso de Incapacidade Temporária Absoluta para o Trabalho por Doença ou Acidente.
O comprador poderá subscrever o seguro de protecção ao crédito proposto pelo CETELEM ou alternativamente qualquer outro que tenha as mesmas garantias e do qual o CETELEM conste como único beneficiário.
O pagamento do contrato de crédito é realizado directamente por parte do CETELEM ao fornecedor de bens ou serviços (ARVAL) que são objecto do financiamento.
À primeira mensalidade poderão ser acrescidos os montantes relativos ao Imposto do Selo e ao ajustamento de juros em função da data de financiamento, bem como despesas inerentes à celebração do presente Contrato.
A modalidade de pagamento por Sistema de Débito Directo será efectuada no 1º dia útil de cada mês e funcionará de acordo com os avisos do BP 1/2002 e 10/2005.
O vencimento das mensalidades ocorre no primeiro dia de cada mês.
O comprador deve prestar informações verdadeiras sobre a sua situação económica, para que a instituição de crédito avalie de forma correcta o risco da operação.
Deve comunicar alterações de morada e outras circunstâncias relevantes, pagar pontualmente as prestações e comissões bancárias acordadas e cumprir o previsto no contrato que subscreve.
Taxa Anual de Encargos Efectiva Global é o custo total do crédito para o consumidor expresso em percentagem anual do montante do crédito concedido. Distingue-se da TAE por incluir também os impostos associados a um empréstimo e por se referir apenas ao crédito ao consumo. No cálculo da TAEG incluem-se despesas de cobrança de reembolsos e pagamentos de juros bem como restantes encargos obrigatórios a suportar (impostos, selagem, comissões e seguros de vida).
O cliente tem direito a exercer a qualquer momento a opção de reembolso antecipado, total ou parcial, do valor do crédito obtido, devendo avisar o CETELEM com a antecedência mínima de 15 dias.
O valor do pagamento antecipado é calculado com base numa taxa de actualização sobre o montante a reembolsar, taxa essa que corresponderá a uma percentagem mínima de 90% da taxa de juro em vigor no momento da antecipação do reembolso para o contrato em causa. Se o pagamento antecipado ocorrer na primeira quarta parte do período do empréstimo a instituição pode ainda exigir o pagamento dos juros relativos a esse período (artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 359/91, de 21 de Setembro).
O TITULAR poderá antecipar parcialmente o seu cumprimento, sem despesas ou custos adicionais, se, cumulativamente
(i) pagar, sem qualquer atraso, as seis primeiras mensalidades acordadas no Contrato, e
(ii) o valor da antecipação for no mínimo igual à soma de três mensalidades. Esta antecipação parcial poderá ser exercida em cada 6 meses.
O TITULAR poderá escolher entre a redução da duração do contrato, mantendo o valor da prestação inicialmente acordada, ou a diminuição do valor prestação, mantendo-se no entanto a duração inicialmente contratada. Esta antecipação parcial poderá ser exercida em cada 6 meses.
Após a celebração do contrato de crédito é um dos seus deveres comunicar as alterações de morada e outras circunstâncias relevantes tais como a alteração dos dados pessoais.
Esta alteração poderá ser feita através de comunicação formal ao CETELEM, por correio para: Rua Tomás da Fonseca, Torres de Lisboa, Torre G, 15.º, 1600-209 Lisboa, ou para o e-mail: servico.cliente@cetelem.pt.