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CONTACTO: 21 470 94 13
Todos os veículos ligeiros de passageiros ou mistos e ligeiros de mercadorias com peso bruto até 3.500 Kg vendidos no site www.stock2c.com dispõem durante o período de 12 meses de duração com início no dia da venda, da cobertura gratuita de Assistência em Viagem. As condições gerais do serviço de assistência em viagem, em vigor em cada momento, prevalecerão sempre sobre o conteúdo do presente documento.
Durante esse período, por sinistro e até aos limites fixados nas Condições Particulares, o Serviço de Assistência prestará as seguintes garantias:
GARANTIAS DE ASSISTÊNCIA A PESSOAS
Em caso de acidente ou doença súbita e imprevisível, ocorridos durante o período de garantia do veículo, por sinistro e até aos limites fixados nas Condições Particulares, o Serviço de Assistência prestará as seguintes garantias:
- Pagamento de despesas médicas, cirúrgicas, farmacêuticas e de hospitalização no estrangeiro
- Transporte de ida e volta para familiar e respectiva estadia
- Prolongamento de estadia em hotel
- Repatriamento ou transporte sanitário de feridos ou doentes e vigilância médica
- Transporte ou repatriamento após morte de Pessoa Segura
- Regresso antecipado das Pessoas Seguras
- Transporte de bagagens pessoais
- Adiantamento de fundos no estrangeiro
- Pagamento de despesas de comunicação
GARANTIAS DE ASSISTÊNCIA AO VEÍCULO SEGURO E SEUS OCUPANTES
Durante o período de garantia do veículo, por sinistro e até aos limites fixados nas Condições Particulares, o Serviço de Assistência prestará as seguintes garantias:
- Desempanagem e reboque do veículo nos seguintes casos:
- Acidente ou avaria do veículo seguro, incluindo falta de bateria, que o impeçam de circular pelos seus próprios meios
- Furto ou roubo que produzam imobilização do veículo.
- Transporte do veículo
- Alojamento dos ocupantes do veículo
- Transporte dos ocupantes do veículo
- Recuperação do veículo
- Envio de motorista profissional
PROCEDIMENTOS
Em caso de ocorrência de qualquer das situações de imobilização previstas anteriormente, deverá solicitar à Seguradora a prestação dos serviços de Assistência em Viagem caracterizando a ocorrência e fornecendo todas as informações necessárias para a prestação da assistência solicitada, tais como:
- A sua identificação;
- Matrícula do Veículo;
- Local onde se encontra;
- A causa presumível da imobilização e o serviço pretendido.
- No caso de Furto ou roubo, participar às autoridades no prazo de 24 horas e confirmados por escrito
É condição indispensável para usufruir das garantias deste contrato que o Subscritor e/ou Pessoas Seguras:
- Sigam as instruções do Serviço de Assistência e tomem as medidas necessárias e possíveis para impedir o agravamento das consequências do sinistro.
- Obtenham o acordo do Serviço de Assistência antes de assumirem qualquer decisão ou despesa.
- Satisfaçam, em qualquer altura, os pedidos de informação solicitados pelo Serviço de Assistência, remetendo-lhe prontamente todos os avisos, convocações ou citações que recebam.
- Recolham e facultem ao Serviço de Assistência os elementos relevantes para a efectivação da responsabilidade de terceiros, quando for o caso.
ÂMBITO TERRITORIAL
a) Países da Europa e os seguintes Países da Bacia do Mediterrâneo: Marrocos, Tunísia, Israel e Turquia.
b) Apenas para as Garantias de Assistência a Pessoas, os restantes Países descritos nas Condições Gerais de Assistência.
OFICINAS REPARADORAS
Reparadores autorizados da rede convencionada ARVAL. |